Curso de Direito Nossa Senhora do Socorro, Sergipe

Esta página disponibiliza matérias sobre guarda dos filhos, quando que os pais perdem a guarda dos filhos, o que fazer se você perder a guarda do seu filho e uma lista de empresas e profissionais liberais que atuam nessa área na cidade de Nossa Senhora do Socorro. Veja abaixo a lista de empresas e profissionais liberais da região de Nossa Senhora do Socorro e esclareça suas dúvidas sobre orfanatos, conselho tutelar e juizado de menores.

Aracaju Cartorio 6 Oficio Registro de Imoveis e Titulos
(79) 3211-8744
tr José de Faro, 63, Centro
Aracaju, Sergipe
Aladir Cardozo Advogados Associados
(79) 3214-0504
r José Thomaz,Dom, 315, Sl 8, São José
Aracaju, Sergipe
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SE
(79) 3212-1501
av Ivo Prado, 564, São José
Aracaju, Sergipe
A Musical Ltda
(79) 3211-9880
r Laranjeiras, 688, Centro
Aracaju, Sergipe
Centro de Formacao de Condutores Radan Ltda
(79) 3042-2774
r Japaratuba, 506, Cs, Sto Antônio
Aracaju, Sergipe
Viana de Assis Advocacia S/c
(79) 3211-9292
r Itabaiana, 925, São José
Aracaju, Sergipe
Rochadel Advocacia
(79) 3213-7791
av Hermes Fontes, 181, Gal Delta Sl 6, São José
Aracaju, Sergipe
Aracaju Idiomas Ltda
(79) 3179-2010
av Maynard,Des, 663, Cirurgia
Aracaju, Sergipe
Fisk
8007-733475
av Maynard,Des, 663, Cirurgia
Aracaju, Sergipe
Morbeck, Almeida & Costa Advogados Associados
079-32317439
Rua Lagarto, 2260, Bairro Salgado Filho
Aracaju, Sergipe
Dados Divulgados por
 

EXTINÇÃO, SUSPENSÃO E PERDA DO PODER FAMILIAR

EXTINÇÃO, SUSPENSÃO E PERDA DO PODER FAMILIAR

 

Podemos conceituar Poder Familiar como sendo complexo de direitos e deveres quanto à pessoa e bens do filho, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições(art. 1634 do CC).

A suspensão (art. 1637 do CC) impede, temporariamente, o exercício do poder familiar. São três as hipóteses de suspensão do poder familiar dos pais, a saber: descumprimento dos deveres; ruína dos bens dos filhos; condenação em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. As duas primeiras hipóteses caracterizam abuso do poder familiar. A suspensão pode ser sempre revista, quando superados os fatores que a provocaram. No interesse dos filhos e da convivência familiar, apenas deve ser adotada pelo juiz quando outra medida não possa produzir o efeito desejado, no interesse da segurança do menor e de seus haveres.

A extinção (art. 1635 do CC) é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial.

A morte de um dos pais faz concentrar, no sobrevivente, o poder familiar. A emancipação dá-se por concessão dos pais, mediante instrumento público, dispensando-se homologação judicial, se o filho contar mais de 16 anos. Dentre essas causas de cessação do poder familiar, devemos analisar o instituto da adoção, vez que esta, além de extinguir o pater famílias dos genitores carnais, transfere-o ao adotante, de maneira irrevogável e definitiva.

A perda por decisão judicial(art. 1638 do CC), por sua vez, depende da configuração das seguintes hipóteses: castigo imoderado do filho; abandono do filho; prática de atos contrários à moral e aos bons costumes; reiteração de faltas aos deveres inerentes ao poder familiar. A quarta hipótese não existia no Código anterior. Por sua gravidade, a perda do poder familiar somente deve ser decidida quando o fato que a ensejar for de tal magnitude que ponha em perigo permanente a segurança e a dignidade do filho.

Como resquício do antigo pátrio poder, persiste na doutrina e na legislação a tolerância ao que se denomina castigo "moderado" dos filhos. O novo Código, ao incluir a vedação ao casti...

   

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